Município deve pagar R$ 50 mil para compensar dano ao meio ambiente

A Justiça Federal (JF) condenou o município de Brusque a pagar indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção de uma estrada entre Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. O valor, que deverá ser depositado em conta da JF, será empregado em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias após a sentença se tornar definitiva.

Fonte: JFSC

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