Postado em 04 de Junho de 2009 - 18:27 - Lida 818 vezes
Município deve indenizar por danos causados a proprietário
O município asseverou que a sentença deveria ser reformada porque já detinha a posse do imóvel antes da aquisição da área pelo autor e que ele não deveria ser indenizado por ter recuperado o solo sem antes ter ajuizado ação possessória.
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