Postado em 24 de Março de 2011 - 10:44 - Lida 912 vezes
Município de Manhuaçu confessa dívida com FGTS e processo volta a MG
Para a relatora, o compromisso do município de pagar os valores do FGTS de forma parcelada, por meio do termo de confissão de dívida firmado quando já decorrido o prazo prescricional bienal, caracterizou renúncia tácita, ?porque é ato incompatível com a prescrição"
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