Município de Manhuaçu confessa dívida com FGTS e processo volta a MG

Para a relatora, o compromisso do município de pagar os valores do FGTS de forma parcelada, por meio do termo de confissão de dívida firmado quando já decorrido o prazo prescricional bienal, caracterizou renúncia tácita, ?porque é ato incompatível com a prescrição"

Fonte: TST

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