Postado em 26 de Abril de 2010 - 08:27 - Lida 679 vezes
Município de Itapecerica da Serra (SP) terá que reintegrar empregada celetista e pagar salários atrasados
O município paulista de Itapecerica da Serra terá que reintegrar trabalhadora demitida sem justa causa, além de pagar salários e vantagens entre a data da dispensa e da efetiva reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregada, embora contratada após aprovação em concurso público pelo regime celetista, é beneficiária do instituto da estabilidade previsto no artigo 41 da Constituição Federal.
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