Postado em 08 de Outubro de 2009 - 11:10 - Lida 804 vezes
Município de Canoas deverá indenizar família por danos materiais e morais em inundação
Por unanimidade, a 6º Câmara Cível do TJRS confirmou sentença proferida em ação de indenização/reparação por danos materiais e morais condenando o Município de Canoas a indenizar família que teve a casa inundada e danificada.
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