Multa por ocupação irregular de imóvel funcional é devida após trânsito em julgado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, entendeu, em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, que a multa por ocupação irregular de imóvel funcional só é devida após trânsito em julgado de decisão proferida na ação possessória em que se discute a regularidade da ocupação.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/multa-por-ocupacao-irregular-de-imovel-funcional-e-devida-apos-transito-em-julgado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid