Postado em 24 de Março de 2009 - 13:59 - Lida 939 vezes
Multa por ocupação irregular de imóvel funcional é devida após trânsito em julgado
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, entendeu, em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, que a multa por ocupação irregular de imóvel funcional só é devida após trânsito em julgado de decisão proferida na ação possessória em que se discute a regularidade da ocupação.
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