Postado em 31 de Maio de 2012 - 15:20 - Lida 789 vezes
Mulher terá que indenizar ex-marido que pagou pensão a filho que não era dele
O juiz condenou a ré a indenizar moralmente em R$ 35 mil reais o autor da ação para ressarci-lo dos valores pagos como pensão a uma criança, mesmo sabendo que não era o pai
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