MP da Mata Atlântica viola a Constituição Federal, afirma IAB

Entre outros fatores, o presidente da Comissão de Direito Ambiental, Paulo de Bessa Antunes, afirmou que a medida trata com critérios excepcionais normas que não são novas: “Ela não preenche os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal, pois todas as matérias veiculadas podem ser tratadas por lei ordinária, sem qualquer prejuízo para o interesse público”.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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