Postado em 02 de Março de 2015 - 09:33 - Lida 896 vezes
Motorista será restituído de descontos por batida de caminhão e sumiço de mercadorias
O artigo 462 da CLT veda descontos fora dos casos expressamente previstos, e não havia no processo prova da autorização expressa do empregado para as deduções
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