Postado em 08 de Setembro de 2010 - 17:49 - Lida 742 vezes
Motorista infrator poderá ser notificado por e-mail
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.
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