Motorista de ônibus deve cumprir pena por homicídio culposo

É medida inviável a absolvição do réu que, em conduta culposa, dirige ônibus de transporte coletivo com negligência e imprudência, causando homicídio culposo, principalmente quando as provas testemunhais que demonstram os elementos configuradores do crime se apresentam em harmonia com o laudo pericial técnico-científico.

Fonte: TJMT

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