Postado em 01 de Setembro de 2008 - 12:04 - Lida 922 vezes
Motorista de ônibus deve cumprir pena por homicídio culposo
É medida inviável a absolvição do réu que, em conduta culposa, dirige ônibus de transporte coletivo com negligência e imprudência, causando homicídio culposo, principalmente quando as provas testemunhais que demonstram os elementos configuradores do crime se apresentam em harmonia com o laudo pericial técnico-científico.
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