Postado em 18 de Maio de 2011 - 10:37 - Lida 736 vezes
Motorista de micro-ônibus não ganhará mais por ser também cobrador
A ministra esclareceu que o entendimento do TST tem sido o de que o exercício concomitante das duas funções dentro da mesma jornada não caracteriza alteração contratual lesiva
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