Postado em 30 de Julho de 2013 - 17:15 - Lida 502 vezes
Motorista de cooperativa de leite consegue remuneração de 25% do valor do frete
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a remuneração mensal devida a um motorista de caminhão corresponde ao percentual de 25% do valor do frete mensal que ele recebia pelo transporte do produto
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