Postado em 20 de Julho de 2020 - 09:49 - Lida 802 vezes
Morte do inventariante não é motivo para extinguir ação de prestação de contas sem resolução de mérito
A Terceira Turma entendeu que a morte do inventariante no curso da ação de prestação de contas de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.
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