Morte do cliente não invalida atos de advogado

Atos praticados por advogados de titulares que morrem após autorizar a apresentação são válidos, desde que os defensores não tenham ciência da morte do cliente

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/morte-do-cliente-nao-invalida-atos-de-advogado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid