Postado em 19 de Agosto de 2010 - 15:32 - Lida 717 vezes
Morte de recém-nascido gera indenização
A 9ª Câmara Cível do TJMG condenou uma médica obstetra e um hospital de Manhuaçu, a indenizar por danos morais um casal pela morte do seu filho recém-nascido.
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