Postado em 16 de Setembro de 2010 - 18:24 - Lida 665 vezes
Ministro nega liminar a acusada de distribuir combustível ilegalmente
Em sua decisão, o ministro destacou inicialmente que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional nos casos em que haja constrangimento ilegal, o que não ficou configurado no processo.
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