Postado em 16 de Abril de 2010 - 16:14 - Lida 1031 vezes
Ministro nega liberdade a jogador de futebol que cumpre medida socioeducativa
Foi indeferido pedido de liberdade ao jogador de futebol I.H.C.F., que sofreu medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por tráfico de entorpecentes enquanto era adolescente. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!