Ministro nega liberdade a jogador de futebol que cumpre medida socioeducativa

Foi indeferido pedido de liberdade ao jogador de futebol I.H.C.F., que sofreu medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por tráfico de entorpecentes enquanto era adolescente. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STF

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