Ministro Joelson Dias aplica multa à Dilma e sua coligação por propaganda irregular

Joelson Dias aplicou a sanção mínima disposta no parágrafo 1º do artigo 37 da Lei 9.504/97 que comina multa no valor de 2 mil a 8 mil reais para propagandas irregulares.

Fonte: TSE

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