Postado em 07 de Julho de 2010 - 17:40 - Lida 828 vezes
Ministro extingue ação rescisória porque ajuizamento ocorreu após prazo legal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli extinguiu a Ação Rescisória (AR) 40122 por ter sido ajuizada um dia depois do prazo limite em que seria possível à União propô-la.
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