Ministro critica execução antecipada da pena e defende mudança na regra constitucional

Se não for concretamente fundamentada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal  (que trata da prisão preventiva), toda prisão imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória,  caracteriza execução antecipada da pena e é ilegal.

Fonte: STJ

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