Postado em 27 de Abril de 2018 - 11:52 - Lida 1423 vezes
Ministro aplica princípio da insignificância e absolve mulher acusada de furtar par de sapatos
O ministro considerou, no caso, que o prejuízo material foi insignificante e a conduta não causou lesividade relevante à ordem social e determinou absolvição da ré.
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