Ministro afasta gravidade do crime como única justificativa para prisão cautelar

A decisão de Celso Mello assegura ao paciente W.R. ? acusado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico ? o direito de responder ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado.

Fonte: STF

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