Ministra do STF acolhe ação da ECT e suspende cobrança de IPVA de sua frota

A ministra decidiu com base na jurisprudência do STF no sentido de que a ECT, empresa pública de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, aliena ?a?).

Fonte: STF

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