Postado em 22 de Dezembro de 2010 - 14:30 - Lida 692 vezes
Ministra mantém arquivada ação contra lei de Curitiba sobre serviços funerários
A lei municipal contestada na ADPF exige a contratação de empresas integrantes do serviço funerário do município de Curitiba, permitindo apenas a contratação de funerárias sediadas em outras localidades quando o velório e o sepultamento ocorrerem fora da capital, mesmo que a funerária esteja situada na região metropolitana
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