Postado em 29 de Setembro de 2009 - 10:29 - Lida 563 vezes
Ministra indefere pedido de suspensão de ação penal a pronunciado por homicídio qualificado
No Habeas Corpus (HC) 100673, impetrado contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele pedia, liminarmente, a suspensão do curso de ação penal e, no mérito, a exclusão das qualificadoras.
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