Postado em 18 de Junho de 2015 - 11:31 - Lida 422 vezes
Ministra indefere liminar em mandado de segurança contra tramitação da PEC sobre reforma política
“Reitero minha compreensão, externada em vários julgados, à luz da independência e harmonia dos Poderes da União proclamadas no artigo 2º da Lei Maior, de que a interferência do Poder Judiciário na pauta política do Poder Legislativo só se justifica na presença de manifesta inconstitucionalidade, que em juízo de delibação não reputo demonstrada”, afirmou a ministra
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