Postado em 08 de Setembro de 2009 - 09:23 - Lida 825 vezes
Ministra concede liminar para advogado ser tranferido a prisão domiciliar
No artigo 7º, o estatuto prevê que a prisão cautelar dos filiados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se dê em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em domicílio.
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