Postado em 16 de Setembro de 2010 - 15:34 - Lida 1018 vezes
Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada
A duração mínima de uma hora de intervalo para quem presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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