Militar aprovado em concurso não pode ter demissão condicionada ao pagamento de indenização por despesas com sua formação

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, entendeu ser cabível a demissão ex offício (de ofício) e a transferência para a reserva de Oficial das Forças Armadas aprovado em concurso público para o cargo de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. A Administração Militar condicionou o desligamento ao pagamento de indenização correspondente a cursos, estágios e estudos realizados pelo militar.

Fonte: TRF 2ª Região

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