Postado em 23 de Março de 2009 - 18:39 - Lida 1036 vezes
Militar aprovado em concurso não pode ter demissão condicionada ao pagamento de indenização por despesas com sua formação
A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, entendeu ser cabível a demissão ex offício (de ofício) e a transferência para a reserva de Oficial das Forças Armadas aprovado em concurso público para o cargo de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. A Administração Militar condicionou o desligamento ao pagamento de indenização correspondente a cursos, estágios e estudos realizados pelo militar.
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