Postado em 04 de Janeiro de 2019 - 09:28 - Lida 1177 vezes
Metrô paulista não terá de indenizar passageira molestada em vagão
O colegiado reafirmou o entendimento de que as empresas de transporte coletivo não têm responsabilidade diante de ato libidinoso cometido por terceiro contra passageira no interior do veículo.
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