Mesmo existindo vagas, órgão não precisa convocar aprovados além do número previsto no edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mesmo-existindo-vagas-orgao-nao-precisa-convocar-aprovados-alem-do-numero-previsto-no-edital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid