Postado em 15 de Julho de 2009 - 11:23 - Lida 925 vezes
Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias
O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé.
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