Postado em 14 de Fevereiro de 2013 - 15:15 - Lida 662 vezes
Mero depósito em conta da CEF não justifica competência federal para estelionato
Segundo a investigação, o estelionatário afirmava que a vítima havia ganho um prêmio em promoção da Rede Record, que não existia na verdade. A única condição para obter o prêmio seria o depósito de R$ 257 em conta indicada pelo golpista
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