Mero depósito em conta da CEF não justifica competência federal para estelionato

Segundo a investigação, o estelionatário afirmava que a vítima havia ganho um prêmio em promoção da Rede Record, que não existia na verdade. A única condição para obter o prêmio seria o depósito de R$ 257 em conta indicada pelo golpista

Fonte: STJ

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