Postado em 13 de Agosto de 2009 - 16:26 - Lida 674 vezes
Mergulhador a serviço da Petrobras tem direito à pensão integral por acidente de trabalho
O mergulhador que fica incapacitado para o exercício da profissão devido a acidente de trabalho tem direito à pensão por incapacidade no valor de 100% de seus ganhos.
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