Postado em 25 de Março de 2010 - 15:41 - Lida 760 vezes
Menor de seis anos pode ser matriculado no Ensino Fundamental
Compete ao Poder Público, em qualquer de seus níveis (Federal, Estadual e Municipal), promover o acesso escolar, consoante os artigos 227 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, independente de idade.
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