Postado em 21 de Agosto de 2020 - 09:49 - Lida 444 vezes
Meios de execução indireta dependem do esgotamento das vias típicas para satisfação do crédito
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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