Postado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 545 vezes
Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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