Postado em 17 de Setembro de 2008 - 13:33 - Lida 1148 vezes
Médico indeniza menor por assédio
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um oftalmologista de Juiz de Fora, Zona da Mata, a indenizar uma garota de oito anos de idade, por danos morais, no valor de R$10 mil, por tê-la assediado sexualmente em seu consultório.
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