Postado em 15 de Agosto de 2008 - 18:40 - Lida 1390 vezes
Médico acusado de proceder à laqueadura sem seguir os ditames legais é absolvido
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu médico acusado de ter feito laqueadura em parturiente sem o requisito legal de autorização por escrito da paciente.
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