Postado em 14 de Abril de 2008 - 11:58 - Lida 1129 vezes
Maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância.
Um homem que furtou um boné e acabou condenado a um ano e seis meses de reclusão pela Justiça do Mato Grosso do Sul foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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