Matéria decidida por juiz incompetente só pode ser reapreciada se não prejudicar réu

Produto com valor total de R$ 289,00 teria sido cobrado por R$ 6.290,00 em licitação ;Julgados confessaram fraude alegando a não intenção em lesar o erário e, ressarciram cofres públicos, porém, o MP propôs uma nova ação já que o crime teria sido cometido em prejuízo da União

Fonte: STJ

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