Postado em 16 de Novembro de 2010 - 15:51 - Lida 585 vezes
Matéria decidida por juiz incompetente só pode ser reapreciada se não prejudicar réu
Produto com valor total de R$ 289,00 teria sido cobrado por R$ 6.290,00 em licitação ;Julgados confessaram fraude alegando a não intenção em lesar o erário e, ressarciram cofres públicos, porém, o MP propôs uma nova ação já que o crime teria sido cometido em prejuízo da União
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!