Postado em 20 de Abril de 2020 - 13:01 - Lida 998 vezes
Marido não é corresponsável por imposto sobre renda de trabalho exclusivo da mulher
Para a Primeira Turma, o marido não é corresponsável pelo pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a renda de trabalho prestado exclusivamente pela sua mulher.
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