Marido não é corresponsável por imposto sobre renda de trabalho exclusivo da mulher

​Para a Primeira Turma, o marido não é corresponsável pelo pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a renda de trabalho prestado exclusivamente pela sua mulher.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/marido-nao-e-corresponsavel-por-imposto-sobre-renda-de-trabalho-exclusivo-da-mulher

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid