Postado em 14 de Junho de 2012 - 10:20 - Lida 688 vezes
Maquinista sujeito a regime de monocondução e sistema homem-morto será indenizado por danos morais
A empregadora deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o maquinista que não tinha tempo suficiente para fazer suas necessidades fisiológicas e nem se alimentar de forma digna
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