Postado em 25 de Março de 2009 - 11:58 - Lida 1059 vezes
Manutenção de calçada é responsabilidade do município, diz TJ
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença de São Miguel do Oeste que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 457,42 à Severina Alzira Previatti.
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