Manutenção de calçada é responsabilidade do município, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença de São Miguel do Oeste que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 457,42 à Severina Alzira Previatti.

Fonte: TJSC

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