Manuseio de tripas sem luvas gera insalubridade pelo agente umidade.

A 3ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma empresa que protestava contra o deferimento de adicional de insalubridade a uma empregada que trabalhava no manuseio de tripas sem o uso de luvas, ficando, diariamente, com as mãos e antebraços molhados.

Fonte: TRT 3ª Região

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