Mantido depósito de valor discutido em ação revisional

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o recurso, mantendo a decisão original, impondo apenas ao cliente agravado o ônus de comprovar em Juízo no prazo de 48 horas da ciência da decisão, a contratação de seguro total do veículo, sob pena de revogação da medida.

Fonte: TJMT

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