Mantidas horas extras para motorista de ambulância que trabalhava no regime 12x36 horas.

O Município de Vera Cruz, na região de Bauru, teve negado pela 10ª Câmara do TRT da 15ª Região recurso em que pedia que fosse revista a condenação ao pagamento de horas extras a um de seus motoristas de ambulância.

Fonte: tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

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