Postado em 05 de Junho de 2009 - 11:11 - Lida 839 vezes
Mantida pronúncia para PM ir à Júri Popular por homicídio
A prova da existência do crime e os indícios de sua prática autorizam a pronúncia do réu. Com esse argumento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve determinação de levar um policial militar a Júri Popular, pelo homicídio de uma vítima que estava armada, mas que não teria esboçado reação durante revista.
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