Postado em 26 de Abril de 2010 - 14:45 - Lida 635 vezes
Mantida pena de ex-delegado condenado em Júri
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade a Apelação nº 76323/2009, interposta pelo ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Edgar Fróes, que buscou anular decisão do Júri Popular que o condenou a 30 anos e oito meses de prisão por dois homicídios qualificados.
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